A Associação Comercial e Industrial da Ilha do Pico (ACIP) é uma pessoa coletiva de todas as entidades que, em nome individual ou coletivo, dela queiram fazer parte.
Os membros dos nossos órgãos sociais são a:
Assembleia Geral:
Presidente: Daniel Rosa (Organizações Heltina Lda.) 1º Secretário/a: Ricardo Ferreira (Loja Econômica-Graça Marília Pereira Ávila Sousa) 2º Secretário/a: Roberto Lino (Azores X)
Direção:
Presidente: Rui Lima (INCAIS - Gestão de Inventos) Vice-Presidente: Rui Veríssimo (Lavaimagen - Soluções Digitais Unip. Lda) Secretário/a: Fábio Matos (Invest Effort - Consultoria de Gestão, Lda) Tesoureiro/a César Neves (César Neves Automóveis Unipessoal, Lda) 1º Vogal: Cláudia Melo (Claudia Isabel Bettencourt Melo - Épico) 2º Vogal: João Ferreira (Sousa & Ferreira, Lda.) 1º Supelnte: Rui Pereira (Construções Rui A. S. Pereira - Unipessoal, Lda.) 2º Suplente: António Simas Santos (Aldeia da Fonte - Soci. Invest. Turísticos, Lda.)
Conselho Fiscal:
Presidente: Rui Maciel (MacielGeste - Contabilidade, Gestão E Projetos,Lda.) 1º Secretário/a: Manuel Cristiano do Amaral (Amaral & Simas Sucessores de Manuel Pereira) 2º Secretário/a: Eunice Melo (Eunice Melo - Distribuição Alimentar, Lda.) 1º Supelnte: Joana Oliveira (Joana Isabel Oliveira, Unipessoal Lda. - Loja JIO) 2º Suplente: Diogo Oliveira (GelPico - Paulino Jorge Garcia Oliveira)
A Associação tem sede na vila da Madalena do Pico e abrange a área de toda a Ilha, podendo estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional.
A Associação não tem fins lucrativos, sendo o seu objeto a apresentação, defesa e promoção das empresas suas associadas.
A fim de prosseguir os seus fins, são nomeadamente atribuições da Associação:
1. Estimular um sistema de relações solidárias entre os seus membros;
2. Colaborar com os poderes públicos no prosseguimento de uma adequada política económica, regional, sectorial e nacional;
3. Assegurar as vias de forma de diálogo com as Associações Sindicais, em ordem à obtenção de um permanente clima de livre discussão entre os sujeitos das relações sociais, sobre os problemas comuns;
4. Estudar, negociar, e estabelecer convenções coletivas de trabalho em representação dos associados;
5. Propor, promover ou executar estudos de pesquisa económica e técnica de interesse para os seus sectores e para a região económica;
6. Prosseguir quaisquer outros objetivos de interesse dos associados, próprios da atividade e da região em que se integram;
7. Prestar serviços de consultoria e gestão a empresas privadas e a outras entidades.
8. Prestar serviços externos na área da higiene e segurança no trabalho a empresas privadas e a outras entidades.
9. Ministrar formação a ativos mediante prestação de serviços a celebrar com empresas privadas ou outras entidades.
10. Representar os associados e defender os seus legítimos direitos e interesses;
11. Estabelecer parcerias com outras Associações e entidades;
12. Desenvolver atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola bem como prestar serviços com o propósito de angariar fundos para financiamento dos fins atrás descritos.
A admissão dos associados compete à Direção, com recurso para a Assembleia-geral por parte dos não admitidos. As sociedades serão representadas na Associação através de um membro das suas direções ou gerências
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